União Estável

Reconhecimento e dissolução de união estável

A união estável passou a ser reconhecida pela nossa legislação como entidade familiar, razão pela qual vários direitos são oriundos desse tipo de relação afetiva, que também é considerada casamento. Contudo, na grande maioria dos casos, vários problemas surgem após o rompimento de uma união estável. Você sabe o que é preciso para se reconhecer uma união estável?

Para que uma relação seja considerada união estável é preciso que haja intuito de constituir família, além de convivência pública, contínua e duradoura. Esses requisitos devem ser analisados de acordo com as peculiaridades de cada caso.

O mais comum é a convivência sem qualquer tipo de formalização, contudo, por segurança, recomenda-se que o convívio seja registrado mediante escritura pública em cartório. A assinatura de um contrato de convivência facilita muito o exercício de direitos relacionados a herança, meação e divisão do patrimônio constituído no caso de rompimento ou morte de um dos conviventes.

Outrossim, pelo contrato de convivência ou contrato de união estável ou pacto de convivência é possível determinar com exatidão a data de início do relacionamento (muito importante no momento da divisão dos bens), o regime de bens mais apropriado e, até mesmo regras de convivência, como por exemplo como será a divisão de despesas do lar, entre outros.  

Contratar um profissional especializado para redigir as cláusulas desse acordo é de fundamental importância para garantir seus direitos e para personalizar o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento.

Caso não haja um acordo previamente estabelecido e não haja consenso do casal no momento do rompimento, a parte prejudicada deverá ajuizar uma ação para reconhecer e dissolver essa união estável e, assim, fazer valer seus direitos. Lembre que na falta de acordo escrito sobre a divisão do patrimônio, aplica-se o regime parcial de bens, ou seja, quando os bens adquiridos pelo esforço comum do casal são divididos igualmente.

Caso haja acordo, o reconhecimento e dissolução também pode ser feito na via cartorária, claro, se não houver filhos menores ou incapazes ou se a mulher não estiver grávida.

Importante lembrar que a ex-companheira possui direitos ao sair dessa relação, como por exemplo, de receber pensão alimentícia caso comprove dependência econômica do ex-companheiro, receber pensão por morte, etc.

Muitas pessoas “se juntam” e não conhecem seus direitos e, por isso, acabam se prejudicando financeiramente. Quer ganhar tempo e segurança? Seja atendida por um especialista em direito de família, que irá criar uma estratégia personalizada e satisfatória para regulamentar ou colocar fim na sua união estável.

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