Divórcio e Dissolução de União Estável

Divórcio e dissolução de união estável

O divórcio não é o fim. É o início de um novo ciclo em que você sai de uma relação que não lhe fazia bem. É uma oportunidade de recomeçar e ser feliz.  E, nessa etapa, é importante que você tenha ao seu lado profissionais que entendam a sua dor e que sejam especializados em resolver todas as questões trazidas pelo término do matrimônio, como a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

O divórcio pode ser extrajudicial (em cartório) ou judicial. Em qualquer um dos casos, é obrigatória a participação de um advogado.

Para realizar o divórcio em cartório, alguns requisitos devem ser observados:

  • Deve ser consensual;
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida;

Observados esses requisitos, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. É um procedimento mais simples, rápido e barato. Mas quando não há possibilidade de realização do divórcio pela via cartorária, ou seja, se a mulher estiver grávida ou se o casal tiver filhos menores, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Na justiça, o divórcio pode ser consensual (amigável) ou litigioso (quando não há consenso entre o casal sobre a separação ou sobre as condições do divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, etc). O divórcio litigioso é, claramente, a forma mais desgastante e dolorida de finalizar a relação. Geralmente ele é opção quando uma das partes não aceita a separação. Por esse motivo, é de grande importância que o seu advogado conheça tudo sobre você, sobre seu casamento, sobre os motivos que resultaram na separação, situação dos filhos, dos bens e outras informações que revelem como era a vida do casal. Para isso, é muito importante que você seja atendida e acompanhada por uma equipe humanizada, com experiência para te acolher, entender sua dor e propor soluções.

Também é importante lembrar que a mulher que se encontra em um relacionamento infeliz, tóxico, violento e que tenha dependência econômica do marido pode e deve se planejar para o divórcio. Dê pequenos passos para a independência, comece a ganhar seu dinheiro, mesmo que seja pouco no início. Isso vai melhorar sua autoestima e a encorajará a tomar a decisão que precisa. Esteja pronta para recriar uma vida extraordinária, como jamais imaginou ser possível.

Esse recomeço pode ser longo, doloroso e difícil, mas nossa equipe estará aqui atenta, garantindo que sua voz seja ouvida e que seus direitos sejam respeitados.  Tenha auxílio jurídico especializado e conheça seus direitos. Nossa equipe presta atendimento online, personalizado e descomplicado.

A união estável passou a ser reconhecida pela nossa legislação como entidade familiar, razão pela qual vários direitos são oriundos desse tipo de relação afetiva, que também é considerada casamento. Contudo, na grande maioria dos casos, vários problemas surgem após o rompimento de uma união estável. Você sabe o que é preciso para se reconhecer uma união estável?

Para que uma relação seja considerada união estável é preciso que haja intuito de constituir família, além de convivência pública, contínua e duradoura. Esses requisitos devem ser analisados de acordo com as peculiaridades de cada caso.

O mais comum é a convivência sem qualquer tipo de formalização, contudo, por segurança, recomenda-se que o convívio seja registrado mediante escritura pública em cartório. A assinatura de um contrato de convivência facilita muito o exercício de direitos relacionados a herança, meação e divisão do patrimônio constituído no caso de rompimento ou morte de um dos conviventes.

Outrossim, pelo contrato de convivência ou contrato de união estável ou pacto de convivência é possível determinar com exatidão a data de início do relacionamento (muito importante no momento da divisão dos bens), o regime de bens mais apropriado e, até mesmo regras de convivência, como por exemplo como será a divisão de despesas do lar, entre outros.  

Contratar um profissional especializado para redigir as cláusulas desse acordo é de fundamental importância para garantir seus direitos e para personalizar o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento.

Caso não haja um acordo previamente estabelecido e não haja consenso do casal no momento do rompimento, a parte prejudicada deverá ajuizar uma ação para reconhecer e dissolver essa união estável e, assim, fazer valer seus direitos. Lembre que na falta de acordo escrito sobre a divisão do patrimônio, aplica-se o regime parcial de bens, ou seja, quando os bens adquiridos pelo esforço comum do casal são divididos igualmente.

Caso haja acordo, o reconhecimento e dissolução também pode ser feito na via cartorária, claro, se não houver filhos menores ou incapazes ou se a mulher não estiver grávida.

Importante lembrar que a ex-companheira possui direitos ao sair dessa relação, como por exemplo, de receber pensão alimentícia caso comprove dependência econômica do ex-companheiro, receber pensão por morte, etc.

Muitas pessoas “se juntam” e não conhecem seus direitos e, por isso, acabam se prejudicando financeiramente. Quer ganhar tempo e segurança? Seja atendida por um especialista em direito de família, que irá criar uma estratégia personalizada e satisfatória para regulamentar ou colocar fim na sua união estável.

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