5 fatos e mentiras sobre guarda compartilhada que toda mãe deve saber

ARTIGO: 5 fatos e mentiras sobre a guarda compartilhada que toda mãe deve saber

Embora não seja novidade, a guarda compartilhada ainda é tema de grande controvérsia entre ex-casais. Mas não acredite em meias verdades, busque informações com quem realmente entende do assunto.

Desde 2014, esse modelo de compartilhar a responsabilidade de cuidar dos filhos tem sido escolhido com mais frequência e acordado entre os pais da criança, mas de acordo com uma pesquisa feita pelo IBGE, em 57% dos casos a guarda ainda é fixada de forma unilateral, ou seja, para apenas um dos pais.  

No ato de definição da guarda, o que deve ser levado em consideração é o bem-estar e o melhor interesse da criança. Sejamos realistas: a guarda compartilhada dará certo em alguns casos e, em outros não. Nenhuma família é igual, cada criança possui uma característica e uma necessidade específica. Ao estipular a guarda, se não houver consenso entre os pais, o juiz deve levar em consideração as especificidades de cada caso, bem como as condições dos pais de proporcionar aos filhos uma rotina de normalidade.

Imagine um ex-casal que divorciou amigavelmente, que já superou a situação, que possui uma vida bem estruturada e que mantem relações cordiais. Esse casal é candidato a guarda compartilhada porque reúne os requisitos que possibilitarão uma vida estruturada em um ambiente saudável para os filhos.

Por outro lado, imagine um ex-casal que se divorciou ou está divorciando, e que enfrenta um litígio, que não consegue chegar a um acordo sobre a divisão de bens, pensão, guarda dos filhos. Esse ex-casal está em guerra e será que compartilhar a guarda seria o mais adequado? Ou será que o filho entraria no meio de um fogo cruzado? Enfim, todas essas questões devem ser consideradas no momento da fixação da guarda.

Você, mulher, que compartilha a guarda do seu filho, sabe quais são seus direitos? Existem fatos sobre a guarda compartilhada que precisam ser desmistificados e é vital que as mulheres saibam o que é verdade e o que é mentira para garantir o cumprimento dos seus direitos e dos seus filhos.

Os tópicos a seguir irão te ajudar a entender melhor o assunto, confira:

  1. Na guarda compartilhada não é preciso pagar pensão alimentícia

Falso. Mesmo dividindo a responsabilidade, o pai ou a mãe que não mora com a criança tem o dever de custear o sustento do filho.

Pensão alimentícia não quer dizer apenas alimentação, ao contrário do que a palavra deixa a entender. A pensão deve ser o suficiente para auxiliar em gastos com educação, vestuário, saúde, segurança, higiene e lazer.

O valor da pensão pode variar em cada caso, mas em geral, é comum que seja estipulado uma boa porcentagem da renda total (não apenas sobre o valor do salário-mínimo) da pessoa que deve pagar a pensão alimentícia.

  • Quem possui a guarda compartilhada não é obrigado a morar na mesma cidade

Verdade. Houve uma mudança no Código Civil (você pode conferir clicando aqui) que atualizou a questão da cidade em que vive a criança.

É dito que “na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos”. Simplificando para você entender melhor, a prioridade é a criança, não o conforto dos pais.

Se os pais moram na mesma cidade, ótimo! Caso contrário, é importante que a distância permita que haja um tempo igual para convívio dos filhos com os pais.

  • Só existe guarda compartilhada para crianças “grandinhas”

Falso. A lei não define uma idade mínima para que os pais compartilhem a guarda. Porém, recomendamos que as mulheres busquem a guarda unilateral das crianças recém-nascidas, pois é uma fase muito importante de cuidados e da amamentação, que poderá perdurar até os 2 anos de idade conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde. Ao pai, cabe compreender essa necessidade como um direito do filho de se desenvolver com plena saúde e dignidade.

  • Mesmo com consenso, as regras da guarda compartilhada precisam ser homologadas na Justiça

Verdade. Um acordo apenas dito em palavras não é muito seguro, principalmente se no futuro houver algum conflito entre os pais. Por intermédio de um advogado, o Poder Judiciário poderá analisar e homologar um acordo a respeito da guarda, tratando dos seguintes pontos:

  1. as regras de convivência;
  • os limites;
  • o valor da pensão alimentícia;
  • horários e dias de convívio, entre outros fatores.

Se tudo isso estiver no papel, as chances de sucesso desta guarda compartilhada aumentam muito.

  • Não tem como trocar de guarda compartilhada para guarda unilateral

Falso. Quando um dos responsáveis não quer ou não está habilitado para assumir a responsabilidade de cuidar do filho, a guarda que era compartilhada passa a ser unilateral, ou seja, de apenas um dos pais.

Na guarda unilateral (aquela que é específica de um dos pais) apenas uma das partes toma decisões pela criança. Se a Justiça entender que a guarda unilateral é o melhor para a criança, assim será feito.

É importante estar atenta no seguinte ponto: mesmo na guarda unilateral, aquele que não possui a guarda ainda tem o direito de ter informações sobre a criança e o dever de pagar a pensão alimentícia. Mas cada caso deve analisado para que o advogado precise qual tipo de guarda poderia ocorrer com o fim de um relacionamento.

Recomendamos que leia com atenção estas informações e compartilhe com quem tenha interesse no assunto.

Por: Angela Estrela, advogada especialista em Direito de Família.

O SME Advogados possui uma equipe jurídica humanizada e altamente especializada no assunto.

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