Paternidade

Reconhecimento de paternidade

A ação de reconhecimento de paternidade deve ser ajuizada quando o pai se recusa a reconhecer a filiação. Nesses casos, você sabe como deve proceder?

A ação de reconhecimento de paternidade trata-se de medida judicial com o objetivo de fazer o pai assumir legalmente suas obrigações com o filho e pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.  Pode ser feito antes do nascimento da criança ou após o falecimento do pai.

A ação de reconhecimento de paternidade é especialmente importante para os filhos de pais não casados, uma vez que os filhos havidos na constância do matrimônio ou união estável desfrutam da presunção de paternidade, ou seja, a lei já presume a condição de filho e garante a existência de vínculo jurídico entre eles. Já o vínculo jurídico entre os pais e os filhos tidos fora de um casamento só serão válidos se o suposto pai reconhecer a paternidade.

Se isso não ocorrer de forma voluntária, a mãe ou o próprio filho podem ingressar com ação a fim de obrigar o pai a reconhecer a filiação. Vale ressaltar que se o suposto pai se recusar a conceder material genético para a realização do exame de DNA, o art. 2º da Lei 8.560/92 permite que seja presumida a existência relativa de paternidade e o fato passará a ser analisado de acordo com outros meios de prova como documentos, depoimentos testemunhais, fotografias, postagens em redes sociais, conversas e trocas de mensagens.   

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